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DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA DOAÇÕES EM CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

08 de May de 2024

No dia 7 de maio de 2024, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 9/2024, estabelecendo medidas importantes quanto à dispensa de emissão de documento fiscal para operações e transporte de mercadorias doadas destinadas à assistência a vítimas de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Esta dispensa, válida desde a mencionada data até 30 de junho de 2024, visa agilizar e facilitar o processo de doação em momentos críticos.

Para usufruir desta dispensa, é crucial atender aos seguintes requisitos:

Declaração de Conteúdo: As mercadorias doadas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo conforme especificado no anexo I do ajuste. Esta medida visa garantir a transparência e a correta identificação dos itens doados.

Destinação Beneficiária: As doações devem ser destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado. Este critério visa assegurar que as doações alcancem efetivamente os necessitados e sejam utilizadas para os fins previstos.

Além disso, é importante destacar que desde 1997, o Estado do Rio Grande do Sul isenta a cobrança do ICMS sobre doações de mercadorias ao governo do estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio a vítimas de calamidade pública. Esta isenção representa um incentivo significativo para a solidariedade e o apoio mútuo em momentos de crise.

Portanto, este ajuste traz consigo medidas que visam agilizar e desburocratizar o processo de doação, incentivando a solidariedade e o auxílio às vítimas de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. É fundamental que os contribuintes e entidades interessadas estejam cientes dessas disposições para garantir a eficácia e a legalidade de suas ações solidárias.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI