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ESCRITÓRIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL QUE ANULA MULTA ABUSIVA SUPERIOR A R$200.000,00

18 de August de 2021

Decisão administrativa favorece cliente do nosso Escritório que foi indevidamente multado pelo Estado de Sergipe.

O contribuinte foi autuado em ação da Secretaria da Fazenda de Sergipe quando transitava pelo Estado para entregar mercadoria de origem no Rio Grande do Sul, com destino Maceió. O Auditor Fiscal considerou a Nota Fiscal inidônea, sob a alegação de irregularidade no destaque do diferencial de ICMS, bem como pela falta de comprovante de pagamento deste.

Da autuação foi aplicada multa superior a 50% do valor total da operação e maior que 1000% sobre o valor do tributo.

Na decisão, o julgador administrativo acolheu a impugnação do contribuinte para anular o auto de infração, uma vez que demonstrada a idoneidade do documento fiscal, considerando demasiada a atuação da fiscalização. A decisão foi proferida pela Comissão de Julgamento de Primeira Instância e ainda será analisada em Segunda Instância.

O advogado tributarista da Tavares e Panizzi, Giovanni Lemos Bina destaca: “as fiscalizações fazendárias agem muitas vezes em excesso com os contribuintes causando grandes riscos de prejuízos, é extremamente necessário que as empresas não aceitem tais imposições. Os mitos de que é impossível vencer na esfera administrativa não devem afastar os contribuintes de apresentar as impugnações, mas sempre importante que procurem profissionais qualificados e capacitados para isso.”

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS