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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: NOVA FORMA DE ACESSO

25 de janeiro de 2023

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica (incidentes sobre a folha de salários das empresas). O FAP varia anualmente.


Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Desde 15 de janeiro de 2023 a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente pela nova aplicação, com acesso pela conta “GOV.BR[1]”.


A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “GOV.BR”, tornando o serviço mais acessível às empresas e mais eficiente.

Clique no link para acessar a nova versão do sistema FAP: https://fap.dataprev.gov.br


[1] https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br

RAFAEL STERZI DE CARVALHO