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GERENTE FRAUDAVA VENDAS PARA ATINGIR METAS

17 de julho de 2019

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmou a sentença de 1º grau, mantendo a despedida por justa causa de gerente que forjava vendas para cumprir as metas estabelecidas pela reclamada. Na defesa, a reclamada alegou que os fatos foram constatados por auditoria interna, onde restou comprovado que o gerente utilizava cadastros de clientes da loja para efetivar vendas, cancelando-as posteriormente para que o cliente não fosse procurado.

Ao julgar o pedido do trabalhador a juíza concluiu que as provas apresentadas eram robustas e comprovavam as fraudes perpetradas pelo empregado. A decisão levou em conta, ainda, diversos depoimentos que confirmaram a versão da empresa quanto à conduta do gerente. Diante disso, na sentença, a juíza considerou que houve ato de improbidade, hipótese prevista na CLT (Art. 482) para dispensa por justa causa.

O reclamante apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o julgamento de primeira instância. Ainda, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Jonatan da Silva Rodrigues

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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