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GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM DIREITO À ESTABILIDADE?

06 de outubro de 2023

O direito à estabilidade no emprego para empregadas gestantes é conferido pela CLT desde o conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto. Assim, a empregada não poderá ser despedida sem justa causa durante o tempo que faz jus à garantia.

Ocorre que o TRT da 2ª Região, em recente decisão, fixou o entendimento de que a gestante em contrato de experiência não tem direito à estabilidade conferida pela lei, em razão das partes terem fixado prazo determinado para término do contrato, “a gestação da trabalhadora, ainda que ocorrida na constância do contrato, não lhe confere o direito à estabilidade provisória.”

Isso porque as partes já estavam cientes do prazo final do contrato, a data de extinção do vínculo contratual já era esperada e não uma surpresa.

Dessa forma, ficou destacado pelo julgador que “não se vulnera o artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, eis que mencionado artigo fala em dispensa arbitrária ou sem justa causa, exatamente hipóteses relacionadas aos contratos de prazo indeterminado, vez que os contratos a prazo, por definição, extinguem-se com o advento do tempo.”

Diante disso, o Tribunal decidiu por negar provimento ao recurso da Reclamante.

Alexandre Schaeffer

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS