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IMPOSTO DE RENDA: EMPRESA PODE DEDUZIR PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS, DECIDE STJ

26 de agosto de 2022

Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou indevidas as restrições impostas às empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do IPRJ. O caso foi julgado na terça-feira (16/8), com resultado por maioria apertada de 3 votos a 2.

É a primeira vez em que o STJ se posiciona sobre o tema, embora isso tenha finalmente ocorrido em uma ação ajuizada em 1999 e que levou quase 20 anos para chegar à instância ordinária, em 2018. O precedente pode motivar o ajuizamento de novas ações pelos contribuintes por todo o Brasil.

Ainda que o julgamento não possua efeito vinculante, a decisão proferida afetará significativamente o judiciário, exclusivamente para empresas que recolhem IRPJ pelo regime de Lucro Real, tendo em vista que as instâncias inferiores vinham se manifestando de maneira contrária às deduções.

Em que pesem as informações trazidas acima, ressaltamos que, até o momento, não foi publicado o acórdão da decisão por questões formais/procedimentais internas do STJ. Continuaremos a acompanhar a publicação para que, no futuro, possamos trazer maiores informações.

O Departamento Tributário do escritório Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Fernando Henrique Quilici – OAB/RS 115.517

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS