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INQUÉRITO PARA APURAR FALTA GRAVE É DIREITO DA EMPRESA

19 de setembro de 2019

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a suspensão de empregado para apuração de falta grave, negando provimento ao recurso do reclamante por entender que a empresa tem direito de suspendê-lo até o julgamento definitivo do inquérito.

O empregado, que é detentor de estabilidade por exercer cargo de direção no sindicato, foi afastado de suas atividades após o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave visando o reconhecimento do ato de improbidade cometido por ele e a consequente rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Segundo a reclamada, o trabalhador (juntamente com outros funcionários da empresa) foi flagrado simulando a substituição de botijões de gás com o intuito de obtenção de vantagem patrimonial.

Ao julgar, o ministro do TST Agra Belmonte observou que, de acordo com o artigo 494 da CLT, o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções até a decisão final do processo. No mesmo sentido há decisões que estabelecem como direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave.

Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, mantendo a suspensão do dirigente sindical para apuração da falta grave.

Processo: RO-0022055-79.2018.5.04.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Jonatan da Silva Rodrigues

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