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INSS – BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

16 de novembro de 2023

Recentemente, foram editadas duas Portarias que alteraram os procedimentos relacionados ao pedido de solicitação e/ou prorrogação de benefícios por incapacidade temporária junto ao INSS.

Dentre as alterações temos:

1. Pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária serão concedidos automaticamente:

a. Por 30 dias, independentemente do tempo de espera da Perícia Médica, e para todas as Agências da Previdência, tantas vezes quantas o beneficiário solicitar;

b.  Inclusive para os requerimentos de prorrogação que aguardam a perícia médica;

c. Às solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento;

2. Caso o empregado se considerar APTO poderá retornar ao trabalho, sem necessidade de nova Perícia, formalizando o pedido de cessão do benefício através da Agência ou canal 135.

As Portarias estabelecem, também, orientações para agilizar o requerimento de benefício por incapacidade temporária, indicando roteiro detalhado de atendimento, no seguinte site: portalaps.inss.gov.br.

Com base no dever de informação, importante repassar tais atualizações aos empregados.

Tais medidas buscam, em princípio, reduzir as filas de perícias médicas da Previdência Social.

Importante destacar que estas regras NÃO se aplicam a afastamentos decorrentes de acidente do trabalho.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO