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JUIZ NÃO É OBRIGADO A SEGUIR O RESULTADO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL

13 de outubro de 2023

A 7ª Turma do TRT1 decidiu que o laudo pericial médico, resultado de perícia judicial, não tem validade absoluta e pode ser relativizado segundo o entendimento do julgador.

Em que pese o laudo pericial tenha afastado a relação entre o exame médico a que foi submetido o reclamante e a doença alegada, os desembargadores ressaltaram que, nos termos dos Artigos 371, 472 e 479, do Código de Processo Civil, o juízo poderá desconsiderar a conclusão pericial, contanto que, na decisão, constem as razões robustas da formação de seu convencimento.

Assim, para os magistrados, considerando o princípio do livre convencimento motivado e da persuasão racional, ou seja, a livre apreciação da prova e a interpretação do juízo, o valor de cada uma delas e a formação do convencimento sobre os fatos, independente da conclusão pericial, o juízo poderá fundamentar em sentido diverso, amparado por sólidas razões para tanto.

Fonte: Conjur

JONATAN DA SILVA RODRIGUES