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LEI ESTABELECE CPF COMO ÚNICO DADO IDENTIFICADOR

13 de fevereiro de 2023

Em janeiro de 2023 foi sancionada a Lei nº 14.534/2023 que estabelece o CPF como único número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Na referida Lei, a partir de sua vigência, foram fixados os seguintes prazos:

a) 12 (doze) meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;

b) 24 (vinte e quatro) meses, para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Portanto, o CPF deverá ser utilizado como identificador nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Nesse sentido, os órgãos públicos e demais entidades deverão excluir os campos de coleta de dados pessoais desnecessários e não poderão mais exigir números de quaisquer outros documentos para cadastros.

Por fim, vale mencionar que a medida está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois o tratamento dos dados pessoais será mínimo para a realização de suas finalidades, conforme princípio da necessidade.

Fonte: GOV.BR

JONATAN DA SILVA RODRIGUES