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MP LIMITA COMPENSAÇÃO DE VALORES JUDICIAIS E REONERA FOLHA DE PAGAMENTOS

11 de janeiro de 2024

No último dia 29 de dezembro, o Governo Federal anunciou a publicação da MP 1.202/23, marcando importantes alterações no cenário tributário brasileiro, caso seja mantida. A medida, que abrange limitações na compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, a reoneração gradual da folha de pagamentos e modificações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), já desperta discussões e análises críticas.

Especialistas na área tributária expressam preocupações significativas quanto à MP, antecipando possíveis desdobramentos judiciais, especialmente no tocante à limitação da compensação. Argumentam que a restrição ao uso de créditos reconhecidos judicialmente poderá gerar questionamentos sobre sua constitucionalidade.

Outro ponto de destaque é a reoneração da folha de pagamentos. Questiona-se a urgência e relevância dessa medida, uma vez que o Congresso Nacional recentemente prorrogou a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023. Especialistas levantam indagações sobre a viabilidade e necessidade de uma MP imediatamente após a decisão legislativa.

No que diz respeito às regras que limitam a compensação tributária, a MP produz efeitos imediatos. Já a reoneração da folha de pagamentos terá impacto a partir de 1º de abril de 2024, cumprindo, na prática, a exigência de anterioridade nonagesimal para contribuições sociais.

Quanto ao Perse, as mudanças para CSLL, PIS e COFINS entram em vigor a partir de 1º de abril, enquanto para o IRPJ, a produção de efeitos ocorre a partir de 1º de janeiro de 2025.

Do ponto de vista político, o prazo estabelecido ganha relevância, permitindo ao governo negociar com o Congresso e evitar acusações de atropelo à decisão legislativa. Vale destacar que o Congresso aprovou a extensão da desoneração, revertendo o veto do Presidente após a análise da MP, evidenciando a complexidade política que envolve essa temática.

Em síntese, a MP 1.202/23 traz mudanças substanciais no campo tributário, suscitando debates entre especialistas e colocando em pauta não apenas questões técnicas, mas também considerações políticas essenciais para a compreensão do seu impacto na economia e nas relações entre os Poderes Executivo e Legislativo.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI