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MOTORISTAS DE APLICATIVOS X VÍNCULO DE EMPREGO

26 de maio de 2023

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de cassar o julgamento do TRT-3 que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte trouxe importante debate sobre a natureza das relações de trabalho. A decisão destacou julgamentos do STF que reconheceram a possibilidade de formas alternativas de relação de trabalho, além daquelas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal argumento abordado pela empresa de aplicativo em sua ação foi de que considera o trabalhador como profissional autônomo, sem qualquer vínculo de emprego. Segundo a plataforma “o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”, ou seja, não há elementos na relação que constituam vínculo de emprego.


Dessa forma, a decisão segue o mesmo entendimento que predomina na Corte Superior, no sentido de que a relação entre o motorista e a plataforma é semelhante a do transportador autônomo, o que define a natureza contratual apenas como comercial.

Alexandre Schaeffer

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS