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PROJETO DE LEI – REDUÇÃO DA JORNADA, SEM REDUÇÃO SALARIAL

21 de dezembro de 2023

Em 12/12/2023 a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, por 10 votos a favor e 2 contra, o PL 1.105/23 que viabiliza a redução da jornada de trabalho sem implicar em diminuição do salário do trabalhador.

Vejamos texto da proposta, que acresce o item “B” ao artigo 58 da CLT:

Art. 58-B  “É facultado às partes, mediante acordo individual

escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, de

acordo com o Inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, a

redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução

salarial.

§ 1º a redução da jornada de trabalho sem redução salarial não

se aplica ao regime de tempo parcial e restringe-se à quantidade

de horas trabalhadas entre os limites estabelecidos no art. 58-A

para o regime de tempo parcial e o art. 7º, inciso XIII da

Constituição Federal, para o regime de tempo integral. ”

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Congresso Nacional

Projeto de Lei n° 1105, de 2023 – Matérias Bicamerais – Congresso Nacional

Bibiana Pereira – OAB/RS 105.919

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS