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QUEM PAGOU IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO

14 de outubro de 2022

Os Contribuintes que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em 07/10/2022, a Receita Federal emitiu esclarecimento sobre a não incidência do imposto depois do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos. Tal esclarecimento sobreveio ante à necessidade de evitar inúmeras demandas judiciais sobre o tema.

No comunicado, esclareceu o Fisco que os Contribuintes podem solicitar a restituição dos valores pagos, apenas sendo necessário retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal salienta no comunicado que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Aos interessados segue o link do esclarecimento prestado pela Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI