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READMISSÃO DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA – PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020

15 de julho de 2020

A Portaria nº 16.655/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 14/07/2020, possibilitou expressamente a recontratação de empregados nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. Destaca-se que a Portaria afastou a presunção de fraude da referida prática.

Ainda, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato de trabalho rescindido quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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