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RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DE FERRAMENTAL CEDIDO PARA A FORNECEDORA DE PEÇAS

25 de março de 2024

O caso analisa o Recurso apresentado pelo Empregado que busca seja admitida a responsabilidade (solidária e/ou subsidiária) das Empresas que forneceram ferramentas em comodato para a prestadora de serviços. Tais ferramentas eram utilizadas nas prensas da Reclamada que produzia as peças e vendia, com exclusividade, para cada Empresa-cliente.

O Empregado sofreu acidente de trabalho, em área de prensagem (que lhe acarretou fraturas e mutilação nos membros superiores). Em primeiro grau, o juiz entendeu por reconhecer o Acidente de Trabalho, atribuindo responsabilidade à empresa fornecedora de peças, excluindo assim, a responsabilidade das Empresas-clientes.

No segundo grau, entretanto, foi adotado entendimento de que as ferramentas abertas devem ser utilizadas em conjunto com prensas dotadas de todos os sistemas de segurança exigidos para prevenir acidentes do trabalho. A Empresa que empresta uma ferramenta aberta desprotegida para ser utilizada para fabricação exclusiva de suas peças, saberia que está repassando o risco de mutilação ou de morte. Por tal motivo, no empréstimo, por cautela, a comodante deve verificar que a ferramenta de sua propriedade, aberta e desprotegida, com alto risco, será devidamente protegida em prensas que estejam dotadas de sistemas de segurança eficientes, conforme regulamentação em vigor.

Além disso, no caso em exame, não teria sido submetido o Empregado a treinamento específico, para operação nesse tipo de ferramental, além de outras falhas na segurança, que teriam resultado no acidente experimentado.

Diante disso, foi reconhecida a responsabilidade solidária das Empresas-clientes – fornecedoras do ferramental, pelo risco acrescido ao ambiente de trabalho. Ainda cabe Recurso da decisão para o TST.

Fonte: TRT-2.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO