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RS PRORROGA DATA DO PAGAMENTO DE ICMS PARA SETORES ATINGIDOS PELA PANDEMIA

09 de março de 2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou na manhã do dia 08 de março a prorrogação do vencimento dos recolhimentos de ICMS para os estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto para armazéns mercearias e similares, supermercados e farmácias e do DIFAL, para todas as empresas do Simples.

Aos não integrantes do regime simplificado foram prorrogados os prazos de pagamento dos dias 12 de março e 12 de abril para os dias 25 de março e 25 de abril, respectivamente. Já para as empresas do Simples, os vencimentos do DIFAL e da Substituição tributária foram adiados do dia 23 de março para 23 de abril, do dia 23 de abril para 23 de maio e do dia 23 de maio para 23 de junho.

As prorrogações referentes ao DIFAL abrangem todo o período em que o contribuinte ainda terá a obrigação, uma vez que com a reforma tributária gaúcha este não será mais exigido. Ainda, o Secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, anunciou a manutenção do parcelamento dos débitos de ICMS em 60 meses e da suspensão do encaminhamento para protesto e ao SERASA dos débitos inscritos em dívida ativa.

Para o advogado tributarista da Tavares e Panizzi, Giovanni Lemos Bina, “a iniciativa é importante, entretanto insuficiente para trazer alívio financeiro às empresas que estão impedidas de exercer suas atividades em face das medidas restritivas de combate a COVID-19. Caberia ao governo do Estado tentar alinhamento com os demais entes e o CONFAZ em busca de benefícios extraordinários em face da situação pandêmica”.

Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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