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SANCIONADA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA QUE ALTERA REGRAS TRABALHISTAS

25 de setembro de 2019

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 20/09/2019. A intenção do governo com a, agora, Lei nº 13.874 é a desburocratização e melhoria do ambiente de empreendedorismo no Brasil, tendo entrado em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.

Relevante destacar que a Medida Provisória sancionada trouxe grandes alterações em importantes normas trabalhistas, dentre as quais destacamos as seguintes:

– O registro de horário de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (art. 74, § 2º, CLT), anteriormente a obrigação era prevista para empresas com mínimo de 10 empregados;

– Permissão para registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 74, § 4º, CLT) – nesse caso são registradas apenas as horas extraordinárias;

– Inclusão de limitação para o poder público e sindicatos no que diz respeito a restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços, sendo possibilitado que o funcionamento se dê em qualquer horário e dia de semana, inclusive feriados, devendo ser observadas exceções dispostas na Lei (art. 3º, II, Lei nº 13.874);

– Emissão de novas Carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho será realizada preferencialmente em meio eletrônico (art. 14, CLT), assim como, os empregadores terão prazo de cinco dias úteis para fazer anotações na CTPS, contados da admissão do empregado, o qual deverá ter acesso às informações inseridas em até 48 horas (art. 29, caput e § 8º, CLT);

– Substituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) por novo sistema mais simplificado (art. 16, Lei nº 13.874);

Ainda, a Lei em questão trouxe diversas outras alterações, em especial para facilitar a abertura e administração de empresas. De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, é esperado um crescimento de 7% no PIB per capita e 4% na geração de empregos em período de 10 a 15 anos.

Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

Gil Bornéo R. Tavares – OAB/RS 117.264

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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