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STJ DETERMINA QUE TUST/TUSD INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS

18 de março de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em um processo considerado repetitivo, isto é: cuja decisão terá efeito vinculante para os demais Tribunais. Por unanimidade, os ministros optaram por reconhecer que tais tarifas devem ser consideradas na apuração do ICMS.

A posição predominante foi a do relator do caso, o ministro Herman Benjamin, que modificou seu entendimento anterior e votou favoravelmente à tributação. Esta decisão  trouxe alívio aos Estados, evitando impacto financeiro de proporções bilionárias. Segundo projeções do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), uma derrota nesta questão acarretaria aos Estados perda anual de arrecadação estimada em R$28,3 bilhões.

Adicionalmente, os ministros também decidiram de forma unânime com a modulação dos efeitos da decisão, ou seja: a decisão proferida nesta quarta-feira (13/3) não afetará os contribuintes que, até 27 de março de 2017, tenham sido favorecidos por decisões que concederam antecipação de tutela.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI