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STJ SURPREENDE: MUDANÇA DE POSICIONAMENTO SOBRE LIMITE DE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S

23 de abril de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 13/03/2024, que não há mais um limite de 20 salários mínimos para as empresas calcularem suas contribuições ao Sistema S. A decisão, por maioria de votos, representa uma derrota para as empresas, que agora terão que fazer contribuições maiores sem a “trava“.

Essa decisão também marca uma mudança na jurisprudência, que era favorável às empresas. O julgamento do Tema 1079 era muito aguardado, já que a decisão sobre um recurso repetitivo vincula as decisões de instâncias inferiores.

Por 3 votos a 2, prevaleceu a tese proposta pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo. Segundo ela, os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.

Desde 2008, as decisões do STJ favoreciam as empresas, reconhecendo a validade do limite de 20 salários-mínimos. Por essa razão, o colegiado optou por modular os efeitos da decisão para proteger os contribuintes que haviam obtido decisões favoráveis na Justiça até a data do início do julgamento: 25 de outubro de 2023. A mudança de posicionamento foi uma grande surpresa tanto para os contribuintes quanto para os juristas.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI