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STJ UNIFICARÁ ENTENDIMENTO SOBRE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS

28 de janeiro de 2021

O tema a ser analisado pretende decidir se as contribuições parafiscais, incluindo as destinadas ao sistema ‘S’ (Sesi, Sesc, Senai, etc.) devem ter a base de cálculo limitada em 20 (vinte) salários mínimos. Hoje, tais contribuições incidem sobre a folha de salários, assim como a contribuição patronal de 20% e a contribuição ao RAT/SAT.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, decidiu incluir esta discussão na sistemática de recursos repetitivos. Isso quer dizer que todas as demandas em trâmite ou que venham a ser ajuizadas em todo Brasil devem, agora, aguardar o julgamento final do tema pelo STJ.

Vale lembrar que o entendimento do STJ até o momento tem sido favorável ao contribuinte. Logo, a possibilidade da concessão do direito de limitar a base de cálculo de tais contribuições se mostra mais uma oportunidade de redução de carga tributária às empresas.

Fonte: STJ Resp. 1.898.532

Nídia Ferreira de Oliveira – OAB/RS 101.879B

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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