Direito Previdenciário
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22 de agosto de 2024
EMPRESA NÃO RESSARCIRÁ INSS POR ACIDENTE
Em ação regressiva empresa não ressarcirá INSS quando acidente ocorrer por culpa exclusiva da vítima.
Em ação regressiva empresa não ressarcirá INSS quando acidente ocorrer por culpa exclusiva da vítima.