lei 14.151/2021

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Mulher grávida

lei 14.151/2021

13 de agosto de 2021

INSS, EM DECISÃO LIMINAR, É CONDENADO A INDENIZAR AS EMPRESAS QUE AFASTARAM AS EMPREGADAS GESTANTES, NA FORMA DA LEI Nº 14.151/2021

No mês de julho, foi proferida decisão liminar em Ação movida por empregador em face do INSS, em decorrência da Lei nº 14.151/21, a qual determina:

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