lei 14.151/2021
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lei 14.151/2021
13 de agosto de 2021
INSS, EM DECISÃO LIMINAR, É CONDENADO A INDENIZAR AS EMPRESAS QUE AFASTARAM AS EMPREGADAS GESTANTES, NA FORMA DA LEI Nº 14.151/2021
No mês de julho, foi proferida decisão liminar em Ação movida por empregador em face do INSS, em decorrência da Lei nº 14.151/21, a qual determina: