Lei 9.491/97
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Lei 9.491/97
28 de maio de 2024
É VÁLIDO, EM ACORDO JUDICIAL, O DEPÓSITO DE FGTS DIRETO AO EMPREGADO
Em Sessão de julgamento, realizada em 22 de abril, o STJ decidiu que são eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, quando decorrentes de acordos homologados na Justiça do Trabalho.