Recurso Extraordinário 1.347.526

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Médica atendendo paciente

Recurso Extraordinário 1.347.526

04 de março de 2022

STF VAI DECIDIR SE ALTA PROGRAMADA DE AUXÍLIO-DOENÇA É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal, decidirá se é ilegal ou não a estipulação da Data de Cessação de Benefício automática – chamada alta programada – para beneficiário do auxílio-doença.

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