Recurso Extraordinário 1.347.526
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Recurso Extraordinário 1.347.526
04 de março de 2022
STF VAI DECIDIR SE ALTA PROGRAMADA DE AUXÍLIO-DOENÇA É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal, decidirá se é ilegal ou não a estipulação da Data de Cessação de Benefício automática – chamada alta programada – para beneficiário do auxílio-doença.