regra da impessualidade
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01 de setembro de 2021
DEMORA DE PORTEIRO PARA ENTREGAR CITAÇÃO A EMPRESÁRIO NÃO INVALIDA A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
A Segunda Turma do TST reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista endereçada a uma microempresa recebida pelo porteiro do prédio e entregue à empresa 34 dias depois, motivando a ausência à audiência e a aplicação da pena de revelia.