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USO DE MÁSCARAS NO AMBIENTE DE TRABALHO – NOVAS REGRAS

05 de abril de 2022

Desde o último dia 01/04 diante da publicação da Portaria Interministerial nº 17/2022, foram atualizados os procedimentos relacionados à prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19, no ambiente de trabalho. Considerando que a Norma produz efeitos imediatos, possibilita a flexibilização no ambiente de trabalho.

Especificamente com relação ao uso de máscaras, considerando as flexibilizações implementadas em diversos Estados ou Municípios do Brasil, é estabelecido na Nova Portaria que nos locais em que o ente federativo tenha tornado facultativo o uso de máscaras em ambientes fechados, isso poderá ser estendido ao ambiente de trabalho (Anexo I, Item 8.2.4).

Supletivamente, estabelece critérios quanto à obrigatoriedade de fornecimento de máscaras e a exigência do seu uso, quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 (na semana epidemiológica antecedente), segundo material denominado: “Avaliação de Risco no Cenário da COVID-19”; disponibilizado no site do Governo Federal (Anexo I, item 8.2 e 8.2.1).

RAFAEL STERZI DE CARVALHO