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AS ALTERAÇÕES NA LEI DO MOTORISTA APÓS DECISÃO DO STF

21 de setembro de 2023

Em 30/08/2023 foi publicada decisão pelo STF, na ADI 5322, que declarou a inconstitucionalidade de quatro temas envolvendo a Lei do Motorista (Lei 13.103/15), quais sejam:

1) horas de tempo de espera, em que o motorista profissional empregado aguarda carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador e quando da fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, sendo consideradas como jornada normal de trabalho. 

2) intervalo interjornada de 11h que não pode mais ser fracionado (antes era possível 8 horas ininterruptas de descanso no primeiro período e o faltante gozado dentro das 16 horas seguintes).

3) Tornam-se invalidadas as regras do descanso semanal remunerado de 35 horas nas viagens de longas distâncias (de mais de 7 dias), não podendo mais haver fracionamento em dois períodos, nem acúmulo de três descansos consecutivos.

4) não é mais permitido o descanso com o veículo em movimento, em caso de dupla de motoristas de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A decisão foi objeto de recurso, o que poderá implicar na indicação da data de abrangência retroativa, e certamente resultará em grande passivo trabalhista.

Assim, as transportadoras (de carga e passageiros) devem se adaptar imediatamente às regras traçadas pela decisão.

ERCILDA MARIA SOUSA GUZINSKI