Informativos

AUTORA É CONDENADA POR MÁ-FÉ AO MENTIR EM AÇÃO TRABALHISTA

22 de junho de 2023

O juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba condenou a parte autora por litigância de má-fé, pois considerou que a autora alterou conscientemente a verdade dos fatos em ação que pleiteava vínculo de emprego.

Destacou que é possível identificar que nas ações referentes a mesma questão debatida, em que as partes possuem as mesmas representações processuais, as testemunhas trazidas pela parte autora faltaram com a verdade, prejudicando assim a credibilidade dos fatos.

Salienta que as retratações evidenciam que as testemunhas faltaram com a verdade nos depoimentos compromissados ao Juízo e que o intuito de procrastinar e tumultuar o andamento do feito deve ser objeto de repúdio pela Justiça do Trabalho.

Por fim, a decisão negou o reconhecimento de vínculo de emprego e multou a Autora em 1% do valor da causa por litigância de má-fé. A decisão tem por finalidade reprimir o ato processual desleal e desestimular a sua repetição.

Fonte: MIGALHAS

JONATAN DA SILVA RODRIGUES