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LIMINARES SUSPENDEM OBRIGAÇÕES DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL

08 de março de 2024

Tendo em vista a normatização que impõe às empresas com 100 ou mais empregados o dever de fornecer informações e divulgar relatórios de transparência salarial em seu site e redes sociais, começaram a surgir decisões liminares suspendendo esta obrigação.

Entre os argumentos estão o descabimento de exigir que as empresas revelem, inclusive com acesso de empresas concorrentes ou clientes, suas políticas internas trabalhistas nem divulgue informações salariais em redes sociais ou sites sem que exista previsão em lei para que isso ocorra.

Também, o risco de ferir a LGPD, divulgando dados pessoais que podem levar ao conhecimento sobre os ganhos salariais de determinados empregados.

Enfim, vários são os argumentos que justificam a propositura de medida judicial para resguardar as empresas contra a exigência de divulgar informações internas salariais e outras que podem inclusive abalar sua imagem ou distorcer sua realidade.

É importante que as empresas afetadas avaliem a conveniência da propositura de medida judicial a respeito.

GILDO VIEGAS TAVARES