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MOTORISTA DEMITIDO POR EMBRIAGUEZ

16 de agosto de 2023

A relação entre o álcool e a CLT ganha destaque no caso que um motorista foi demitido por justa causa após se apresentar embriagado para trabalhar. Através dos procedimentos diários de inspeções realizados pelo empregador, entre eles o teste do etilômetro (bafômetro), foram identificadas quantidades indevidas de álcool ingeridas pelo empregado.

Após a confirmação da embriaguez por avaliações médicas, o colaborador foi afastado das suas atividades para realização de investigações internas sobre o caso. Dessa forma, o empregador decidiu por desligar o funcionário, tendo em vista que o ato de embriaguez em serviço constituiu justa causa para rescisão contratual, conforme estabelece o artigo 482, “f”, da CLT.

Inconformado com o desligamento, o funcionário ajuizou reclamatória trabalhista pedindo a reversão da justa causa. O principal argumento levantado pelo Autor era de que apenas teria ingerido bebida alcoólica 15 horas antes do início da jornada, o que, no seu entendimento, não seria motivo para caracterizar embriaguez e sua demissão por justa causa.  

Diante disso, o juízo da Vara do Trabalho de Guanhães (MG), entendeu que não houve ilegalidade na dispensa do trabalhador, visto que o ato de dirigir embriagado é vedado pelo artigo 165 do CTB. Além disso, o Magistrado também considerou que a conduta do empregado “pode ocasionar perigo à vida e à saúde de terceiros, autoriza a dispensa direta das suas atividades, com amparo no art. 482, “f” e “h”, da CLT, ainda que anteriormente não aplicadas outras punições.”

ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHAEFFER FILHO