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PUBLICADA A PORTARIA DO FGTS DIGITAL

30 de agosto de 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 18/08/2023 a Portaria nº 3.211 que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.

O cronograma será divulgado e conterá duas etapas de produção e operação, visando que os usuários possam testar o FGTS Digital antes de seu início em operação efetiva, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias.

Nestas etapas o empregador ou responsável será obrigado a elaborar a folha de pagamento, declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial e prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória no FGTS Digital.

Por fim, as funcionalidades e ferramentas, bem como sua regulamentação, serão introduzidas de forma gradual, não gerando para o usuário o direito de exigir a utilização daquelas que não estejam disponíveis.

* Conheça o portal do novo sistema em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.

Fonte: GOV.BR

JONATAN DA SILVA RODRIGUES