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13 de setembro de 2023
STF VALIDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
No último dia 11/09/2023, foi encerrado o julgamento virtual pelo STF, cuja decisão final foi de admitir a cobrança da contribuição assistencial do art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando, CONTUDO, o direito de oposição do trabalhador.