lei 14.151
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lei 14.151
13 de agosto de 2021
INSS, EM DECISÃO LIMINAR, É CONDENADO A INDENIZAR AS EMPRESAS QUE AFASTARAM AS EMPREGADAS GESTANTES, NA FORMA DA LEI Nº 14.151/2021
No mês de julho, foi proferida decisão liminar em Ação movida por empregador em face do INSS, em decorrência da Lei nº 14.151/21, a qual determina:

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14 de maio de 2021
PANDEMIA – AFASTAMENTO DE EMPREGADA GESTANTE
Foi sancionada a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, que determina o afastamento de empregadas gestantes das atividades laborais presenciais.