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26 de abril de 2023

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS – NÃO É TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou ser o contrato de Transporte de Cargas uma relação comercial de natureza civil, mantendo a sentença de improcedência perante a tomadora dos serviços, sendo afastada a responsabilidade subsidiária da contratante.

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