Súmula 448 do TST

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Súmula 448 do TST

11 de setembro de 2023

LAUDO PERICIAL NÃO BASTA PARA CARACTERIZAR INSALUBRIDADE

A constatação da insalubridade, mesmo quando fundamentada em laudo pericial não pode justificar, por si só, a condenação ao pagamento do respectivo adicional se a classificação da atividade insalubre não constar na relação oficial do Ministério do Trabalho.

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