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Tavares Panizzi
01 de abril de 2024
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) e DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)
O DET é um sistema que realizará a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e empregadores, em processos administrativos e o DJE é um a ferramenta digital desenvolvida pelo CNJ para centralizar as comunicações de Processos Judiciais emitidas pelo Judiciário.

Tavares Panizzi
25 de março de 2024
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DE FERRAMENTAL CEDIDO PARA A FORNECEDORA DE PEÇAS
O caso analisa o Recurso apresentado pelo Empregado que busca seja admitida a responsabilidade (solidária e/ou subsidiária) das Empresas que forneceram ferramentas em comodato para a prestadora de serviços.

Tavares Panizzi
18 de março de 2024
STJ DETERMINA QUE TUST/TUSD INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em um processo considerado repetitivo, isto é: cuja decisão terá efeito vinculante para os demais […]

Tavares Panizzi
15 de março de 2024
NOVA RESOLUÇÃO DA ANVISA REGULAMENTA ALIMENTOS E EMBALAGENS NO BRASIL
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, estabeleceu padrões abrangentes e rigorosos de qualidade, segurança e adequação dos alimentos e embalagens comercializados no Brasil.

Tavares Panizzi
08 de março de 2024
LIMINARES SUSPENDEM OBRIGAÇÕES DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL
Tendo em vista a normatização que impõe às empresas com 100 ou mais empregados o dever de fornecer informações e divulgar relatórios de transparência salarial em seu site e redes sociais, começaram a surgir decisões liminares suspendendo esta obrigação.

Tavares Panizzi
07 de março de 2024
RETORNO AO TRABALHO UM ANO APÓS FIM DE INVALIDEZ É CONSIDERADO ABANDONO DE EMPREGO
O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu Sentença que validou a dispensa por justa causa por abandono de emprego.