Blog
Tavares Panizzi
29 de abril de 2024
ESTABILIDADE DA GESTANTE EM CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
A estabilidade da gestante em contratos por tempo determinado, como os de experiência, gera muitas dúvidas. No julgamento do tema o Plenário do STF definiu que a estabilidade prevista na legislação só é devida quando a gravidez é anterior à dispensa sem justa causa.
Tavares Panizzi
23 de abril de 2024
STJ SURPREENDE: MUDANÇA DE POSICIONAMENTO SOBRE LIMITE DE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
O STJ determinou, em 13/03/2024, que não há mais um limite de 20 salários mínimos para as empresas calcularem suas contribuições ao Sistema S. A decisão, por maioria de votos, representa uma derrota para as empresas, que agora terão que fazer contribuições maiores sem a “trava”.
Tavares Panizzi
19 de abril de 2024
LESÃO EM JOGO DE FUTEBOL DE EMPRESA NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO
TST decide que lesão sofrida por empregado durante um jogo de futebol patrocinado pela empresa não configura acidente de trabalho. Segundo a decisão, o empregador não deve ser responsabilizado por eventuais danos sofridos pelo empregado.
Tavares Panizzi
09 de abril de 2024
STF DERRUBA VÍNCULO DE EMPREGO
A jornalista Rachel Sheherazade ingressou com ação contra o SBT alegando que trabalhou como empregada na emissora de 2011 a 2020, sem registro em sua Carteira de Trabalho, requerendo verbas trabalhistas. Em defesa, o SBT negou que ela tivesse executado atividades exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da categoria profissional.
Tavares Panizzi
01 de abril de 2024
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) e DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)
O DET é um sistema que realizará a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e empregadores, em processos administrativos e o DJE é um a ferramenta digital desenvolvida pelo CNJ para centralizar as comunicações de Processos Judiciais emitidas pelo Judiciário.
Tavares Panizzi
25 de março de 2024
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DE FERRAMENTAL CEDIDO PARA A FORNECEDORA DE PEÇAS
O caso analisa o Recurso apresentado pelo Empregado que busca seja admitida a responsabilidade (solidária e/ou subsidiária) das Empresas que forneceram ferramentas em comodato para a prestadora de serviços.