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VALIDADE DE CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CONTRATO COMERCIAL

31 de janeiro de 2024

Em novembro de 2023, foi proferido Acórdão pelo STJ declarando válida cláusula de limitação de responsabilidade em contrato comercial por empresa do ramo de tecnologia.

O caso concreto analisado pelo STJ envolvia discussão relativamente à aplicabilidade (ou não) da seguinte CLÁUSULA:

“Na medida em que a empresa contratante seja responsabilizada legalmente perante empresa contratada, a responsabilidade da  contratante está limitada a danos diretos a propriedade tangível até o limite de US$ 1.000.000,00”.

No primeiro grau, o juízo reconheceu como devida a indenização postulada pela empresa contratada. Contudo, aceitou a cláusula que limitava a responsabilidade da contratante em um milhão de dólares.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, tal decisão foi reformada, considerando inválida tal cláusula, ponderando  o porte da contratante (multinacional) e os danos causados à contratada (brasileira), concebendo desequilíbrio na relação comercial.

Em Recurso, o STJ entendeu que o simples reconhecimento do poderio econômico e técnico da contratante seria insuficiente para tornar nula a referida cláusula. Com base na legislação, ainda que eventual prejuízo exceda ao previsto no contrato, não pode o contratado exigir indenização suplementar.

O STJ destacou ainda que ambas as empresas seriam de grande porte, de modo que não há como concluir que a contratada fosse parte vulnerável na relação.

Desse modo, por maioria (3 x 2), o STJ restabeleceu a Sentença, declarando válida a cláusula limitativa de responsabilidade.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO