ÁREAS de atuação
TRABALHISTA PATRONAL
Atuação preventiva e no contencioso decorrente das Relações Trabalhistas
TRIBUTÁRIO
Planejamento, redução da carga tributária e aumento da competitividade
DIGITAL E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Segurança jurídica em ambientes digitais e no tratamento de dados pessoais
COMERCIAL E CONTRATUAL
Negociações, contratos e prevenção de riscos
RELAÇÕES DE CONSUMO
Prevenção e defesa da empresa com base nas leis do consumidor
IMOBILIÁRIO
Segurança em negócios imobiliários
SUCESSÓRIO
Atuação em inventários, partilhas e testamentos
Segmentos
Bares e Restaurantes
Comércio
Concessionárias de Veículos
Condomínios
Construção Civil e Engenharia
Construção Civil e Engenharia
Empregadores Domésticos
Empregadores Rurais
Escritórios de Contabilidade
Farmácias e Drogarias
Fretamento
Indústrias Eletrônicas
Indústrias de Cosméticos
Navegação
Postos de Combustíveis
Profissionais Liberais
Reciclagem
Representação Comercial
Sindicatos Patronais
Transportes
Publicações
23 de abril de 2024
STJ SURPREENDE: MUDANÇA DE POSICIONAMENTO SOBRE LIMITE DE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
O STJ determinou, em 13/03/2024, que não há mais um limite de 20 salários mínimos para as empresas calcularem suas contribuições ao Sistema S. A decisão, por maioria de votos, representa uma derrota para as empresas, que agora terão que fazer contribuições maiores sem a “trava”.
19 de abril de 2024
LESÃO EM JOGO DE FUTEBOL DE EMPRESA NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO
TST decide que lesão sofrida por empregado durante um jogo de futebol patrocinado pela empresa não configura acidente de trabalho. Segundo a decisão, o empregador não deve ser responsabilizado por eventuais danos sofridos pelo empregado.
09 de abril de 2024
STF DERRUBA VÍNCULO DE EMPREGO
A jornalista Rachel Sheherazade ingressou com ação contra o SBT alegando que trabalhou como empregada na emissora de 2011 a 2020, sem registro em sua Carteira de Trabalho, requerendo verbas trabalhistas. Em defesa, o SBT negou que ela tivesse executado atividades exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da categoria profissional.