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Posto de Combustíveis

27 de junho de 2022

APÓS AÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, STF ADIA VIGÊNCIA DE MP SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE COMBUSTÍVEL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que garantiu aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e Cofins pelo período de 90 dias da publicação da Medida Provisória 1.118/2022. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela CNT (Confederação Nacional […]

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15 de junho de 2022

STF DECIDE QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5422, entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são sujeitos ao imposto de renda. Pelas regras atuais, o pai ou a mãe que recebe a pensão alimentícia em favor do filho deve somá-la à sua própria renda para que o imposto de renda […]

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Festa

06 de junho de 2022

SETOR DE EVENTOS: ISENÇÃO DE TRIBUTOS

Com a criação do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), o Governo Federal pretende recuperar a economia das empresas do Setor de Eventos que foram duramente atingidas pelos efeitos de fechamento de atividades durante a pandemia de COVID-19. Diversos benefícios fiscais foram criados para auxiliar o segmento, como formas de negociação e […]

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Pessoas trabalhando usando máscaras

23 de março de 2022

USO DE MÁSCARA NAS EMPRESAS

Diante da situação normativa a seguir explanada, há o entendimento de que, considerando a hierarquia das normas, deverão prevalecer as regras federais (ainda em vigor e que exigem uso de máscara), mais restritivas que as normas municipais e estaduais.

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abastecimento de veículo

21 de março de 2022

SANCIONADA LEI COM MUDANÇAS EM REGRAS DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

A nova lei estabelece duas mudanças principais: altera o preço utilizado como base de cálculo para o imposto; e define que o valor do ICMS deve ser fixo, por litro de combustível, e não mais um percentual sobre o preço.

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As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza. Com o provimento da “tese do século” pelo STF, que consagrou que o ICMS não pode compor a base de cálculo para fins de apuração do PIS e da COFINS, inúmeros contribuintes que vinham aguardando por muitos anos pela recuperação dos tributos indevidamente recolhidos aos cofres da União passaram a receber estes valores, com o dever da Fazenda Nacional em restituí-los devidamente corrigidos pela SELIC. A União passou a adotar a regra de tributar em IRPJ e CSLL os valores referentes à correção, que nada mais é que uma compensação pela perda inflacionária dos valores recolhidos indevidamente, por determinação da Secretaria da Receita Federal. O STF declarou a inconstitucionalidade da tributação sobre a SELIC, decidindo novamente em favor dos contribuintes, conforme argumentou o Ministro Dias Toffoli, relator do acórdão, no voto vencedor, "os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor". A decisão consagra o entendimento constitucional em favor do princípio do não-confisco e da vedação à bitributação. Contribuintes que tenham recolhido IRPJ e CSLL sobre essas verbas, passa a ter o direito de restituição administrativa ou judicial através de ação de repetição de indébito tributário, com os valores devidamente corrigidos

19 de outubro de 2021

SEGUNDO O STF, NÃO INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC

As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza.

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