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As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza. Com o provimento da “tese do século” pelo STF, que consagrou que o ICMS não pode compor a base de cálculo para fins de apuração do PIS e da COFINS, inúmeros contribuintes que vinham aguardando por muitos anos pela recuperação dos tributos indevidamente recolhidos aos cofres da União passaram a receber estes valores, com o dever da Fazenda Nacional em restituí-los devidamente corrigidos pela SELIC. A União passou a adotar a regra de tributar em IRPJ e CSLL os valores referentes à correção, que nada mais é que uma compensação pela perda inflacionária dos valores recolhidos indevidamente, por determinação da Secretaria da Receita Federal. O STF declarou a inconstitucionalidade da tributação sobre a SELIC, decidindo novamente em favor dos contribuintes, conforme argumentou o Ministro Dias Toffoli, relator do acórdão, no voto vencedor, "os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor". A decisão consagra o entendimento constitucional em favor do princípio do não-confisco e da vedação à bitributação. Contribuintes que tenham recolhido IRPJ e CSLL sobre essas verbas, passa a ter o direito de restituição administrativa ou judicial através de ação de repetição de indébito tributário, com os valores devidamente corrigidos

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19 de outubro de 2021

SEGUNDO O STF, NÃO INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC

As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza.

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06 de outubro de 2021

PGFN EMITE PARECER FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES SOBRE CRÉDITOS DE ICMS NO PIS/COFINS

Após o julgamento final do RE 574.706, também conhecido como a “tese do século”, instalou-se uma dúvida no que tange aos créditos a serem repetidos, uma vez que o STF decidiu que o ICMS não compõe da base de cálculo para fins de apuração da contribuição ao PIS e a COFINS.

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Imagem da China com circulação de dados

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01 de outubro de 2021

CHINA APROVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS SEMELHANTE À LGPD

A China aprovou, em 20 de agosto, Lei que protege e regulamenta o tratamento de dados pessoais no país. A regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2021.

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Alteração em Carteira de Trabalho

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08 de setembro de 2021

SENADO REJEITA A MP Nº 1.045/2021 – “MINIRREFORMA TRABALHISTA”.

O Plenário do Senado rejeitou, na última quarta-feira (01/09), a MP nº 1.045/2021, que originalmente criou um novo programa de redução/suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19.

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Correspondência sendo colocada na caixa do correio de uma empresa no prédio

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01 de setembro de 2021

DEMORA DE PORTEIRO PARA ENTREGAR CITAÇÃO A EMPRESÁRIO NÃO INVALIDA A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL

A Segunda Turma do TST reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista endereçada a uma microempresa recebida pelo porteiro do prédio e entregue à empresa 34 dias depois, motivando a ausência à audiência e a aplicação da pena de revelia.

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Fiscalização de caminhões

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18 de agosto de 2021

ESCRITÓRIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL QUE ANULA MULTA ABUSIVA SUPERIOR A R$200.000,00

Decisão administrativa favorece cliente do nosso Escritório que foi indevidamente multado pelo Estado de Sergipe.

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