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Tavares Panizzi
06 de junho de 2023
GOLPE NO WHATSAPP
A prática adotada pelos golpistas vem sendo aplicada desde o ano passado, passando-se por diversos escritórios de advocacia, e consiste em coletar informações de processos judiciais, que podem ser encontrados nos sites de Tribunais ou sites de informações jurídicas, e efetuar disparo de mensagens se passando por advogado e com informações públicas de processos para, ao fim, solicitar transferências de valores para custas, imposto de renda e etc.
Tavares Panizzi
26 de maio de 2023
MOTORISTAS DE APLICATIVOS X VÍNCULO DE EMPREGO
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de cassar o julgamento do TRT-3 que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte trouxe importante debate sobre a natureza das relações de trabalho.
Tavares Panizzi
17 de maio de 2023
TST ANULA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE FRANQUEADO E FRANQUEADORA
A 4ª Turma do TST anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora determinada em Sentença, restabelecendo a licitude do contrato firmado entre as partes.
Tavares Panizzi
26 de abril de 2023
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS – NÃO É TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou ser o contrato de Transporte de Cargas uma relação comercial de natureza civil, mantendo a sentença de improcedência perante a tomadora dos serviços, sendo afastada a responsabilidade subsidiária da contratante.
Tavares Panizzi
22 de março de 2023
STF JULGA INCONSTITUCIONAL MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
Encerrou na última sexta-feira, 17/3, o julgamento do RE 796.939, Tema 736 das Repercussões e da ADI 4905, que analisou a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário com pedido de compensação não homologado.
Tavares Panizzi
01 de março de 2023
2023: RECEITA DETALHA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DESTE ANO; VEJA MUDANÇAS
A Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do IR de 2023. A maior mudança se deu na data de entrega da declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, que começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio.