INFORMATIVOS

As novidades jurídicas
pelos nossos advogados

Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Informativos

13 de agosto de 2020

JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO PROCESSO TRABALHISTA

Através do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, foi regulamentada, no âmbito trabalhista, a aplicação do artigo 356 do Código de Processo Civil que permite o julgamento antecipado de mérito, relativo a pedidos do processo que sejam considerados pelo juiz como incontroversos ou que estiverem em condições de imediato julgamento

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12 de agosto de 2020

BLOQUEIOS JUDICIAIS DE CONTAS BANCÁRIAS – A EVOLUÇÃO DO BACENJUD ESTÁ CHEGANDO

O Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça e a Fazenda Nacional estão em fase final de desenvolvimento de um sistema que substituirá o BACENJUD, conhecido como SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário)

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31 de julho de 2020

TELETRABALHO – ASPECTOS JURÍDICOS

Tele Trabalho: Aspectos jurídicos

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27 de julho de 2020

NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE A PANDEMIA

A Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que o cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça sejam realizados por meio eletrônico, ficando a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, o que deverá ser certificado no processo

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20 de julho de 2020

MP 927, DE 22-3-2020, CADUCOU POR NÃO TER SIDO VOTADA NO SENADO FEDERAL

A MP 927, que flexibilizou, entre outras regras, o teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e diferimento do recolhimento do FGTS, perdeu a validade, pois, embora aprovada na Câmara dos Deputados, não foi votada no Senado Federal

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15 de julho de 2020

READMISSÃO DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA – PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020

A Portaria nº 16.655/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 14/07/2020, possibilitou expressamente a recontratação de empregados nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou

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