As novidades jurídicas
pelos nossos advogados
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sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Informativos
13 de agosto de 2020
JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DO PROCESSO TRABALHISTA
Através do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, foi regulamentada, no âmbito trabalhista, a aplicação do artigo 356 do Código de Processo Civil que permite o julgamento antecipado de mérito, relativo a pedidos do processo que sejam considerados pelo juiz como incontroversos ou que estiverem em condições de imediato julgamento

Informativos
12 de agosto de 2020
BLOQUEIOS JUDICIAIS DE CONTAS BANCÁRIAS – A EVOLUÇÃO DO BACENJUD ESTÁ CHEGANDO
O Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça e a Fazenda Nacional estão em fase final de desenvolvimento de um sistema que substituirá o BACENJUD, conhecido como SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário)

Informativos
31 de julho de 2020
TELETRABALHO – ASPECTOS JURÍDICOS
Tele Trabalho: Aspectos jurídicos

Informativos
27 de julho de 2020
NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE A PANDEMIA
A Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que o cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça sejam realizados por meio eletrônico, ficando a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, o que deverá ser certificado no processo

Informativos
20 de julho de 2020
MP 927, DE 22-3-2020, CADUCOU POR NÃO TER SIDO VOTADA NO SENADO FEDERAL
A MP 927, que flexibilizou, entre outras regras, o teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e diferimento do recolhimento do FGTS, perdeu a validade, pois, embora aprovada na Câmara dos Deputados, não foi votada no Senado Federal

Informativos
15 de julho de 2020
READMISSÃO DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA – PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020
A Portaria nº 16.655/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 14/07/2020, possibilitou expressamente a recontratação de empregados nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou