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Informativos

21 de January de 2022

DIRETOR PRESIDENTE DA ANPD CONFIRMA POSSIBILIDADE DE SANÇÕES RETROATIVAS

O Diretor Presidente da ANPD confirmou que a aplicação das penalidades previstas para descumprimentos à LGPD (multas, publicização da infração, suspensão do funcionamento do banco de dados, dentre outras) poderão retroagir para casos ocorridos desde agosto de 2021

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Informativos

13 de December de 2021

STF VALIDA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL

STF declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial.

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Dados no celular e notebook

Informativos

24 de November de 2021

JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE ENVIOU DADOS DE CLIENTES PARA SEU E-MAIL PESSOAL

Com base na referida decisão, verifica-se de forma clara a necessidade de as empresas adequarem seus documentos e contratos, a fim de mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

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Salão de Beleza

Informativos

03 de November de 2021

STF DECLARA CONSTITUCIONAL A LEI DO SALÃO PARCEIRO

O STF decidiu que a contratação de profissionais que atuam em salões de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), não ofende a proteção constitucional da relação de emprego. Por decisão majoritária, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.

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Informativos

21 de October de 2021

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL DESBUROCRATIZA A CONTRATAÇÃO

Visando desburocratizar o processo de contratação, a CTPS Digital foi disciplinada pelas Portarias 1.065/2019 (a qual versa sobre a emissão da CTPS em meio eletrônico) e 1.195/2019 (que disciplina os registros de empregados e anotação na CTPS). Nesse novo cenário, as anotações na CTPS digital, que são extraídas dos registros do e-Social, substituem as anotações […]

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As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza. Com o provimento da “tese do século” pelo STF, que consagrou que o ICMS não pode compor a base de cálculo para fins de apuração do PIS e da COFINS, inúmeros contribuintes que vinham aguardando por muitos anos pela recuperação dos tributos indevidamente recolhidos aos cofres da União passaram a receber estes valores, com o dever da Fazenda Nacional em restituí-los devidamente corrigidos pela SELIC. A União passou a adotar a regra de tributar em IRPJ e CSLL os valores referentes à correção, que nada mais é que uma compensação pela perda inflacionária dos valores recolhidos indevidamente, por determinação da Secretaria da Receita Federal. O STF declarou a inconstitucionalidade da tributação sobre a SELIC, decidindo novamente em favor dos contribuintes, conforme argumentou o Ministro Dias Toffoli, relator do acórdão, no voto vencedor, "os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor". A decisão consagra o entendimento constitucional em favor do princípio do não-confisco e da vedação à bitributação. Contribuintes que tenham recolhido IRPJ e CSLL sobre essas verbas, passa a ter o direito de restituição administrativa ou judicial através de ação de repetição de indébito tributário, com os valores devidamente corrigidos

Informativos

19 de October de 2021

SEGUNDO O STF, NÃO INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC

As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza.

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