Tavares Panizzi

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26 de junho de 2023

STF VALIDA DECRETO SOBRE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

O Decreto Presidencial nº 2.100, que em 1996 comunicou a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual limita a demissão sem justa causa, foi finalmente validado pelo STF.

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13 de junho de 2023

TST NEGA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NÃO INFORMADA AO EMPREGADOR

O TRT adotou posicionamento de modo a reconhecer o direito do trabalhador à estabilidade, posto que o mesmo “cumpria o requisito de tempo previsto em norma coletiva”, para obter direito à aposentadoria, mesmo sem ter comunicado previamente seu empregador.

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06 de junho de 2023

GOLPE NO WHATSAPP

A prática adotada pelos golpistas vem sendo aplicada desde o ano passado, passando-se por diversos escritórios de advocacia, e consiste em coletar informações de processos judiciais, que podem ser encontrados nos sites de Tribunais ou sites de informações jurídicas, e efetuar disparo de mensagens se passando por advogado e com informações públicas de processos para, ao fim, solicitar transferências de valores para custas, imposto de renda e etc.

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Imagem de motorista de aplicado com seu passageiro no banco de trás.

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26 de maio de 2023

MOTORISTAS DE APLICATIVOS X VÍNCULO DE EMPREGO

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de cassar o julgamento do TRT-3 que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte trouxe importante debate sobre a natureza das relações de trabalho.

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17 de maio de 2023

TST ANULA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE FRANQUEADO E FRANQUEADORA

A 4ª Turma do TST anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora determinada em Sentença, restabelecendo a licitude do contrato firmado entre as partes.

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26 de abril de 2023

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS – NÃO É TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou ser o contrato de Transporte de Cargas uma relação comercial de natureza civil, mantendo a sentença de improcedência perante a tomadora dos serviços, sendo afastada a responsabilidade subsidiária da contratante.

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