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Tavares Panizzi
26 de agosto de 2022
IMPOSTO DE RENDA: EMPRESA PODE DEDUZIR PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS, DECIDE STJ
Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais.

Tavares Panizzi
01 de junho de 2022
BANCO DE HORAS
O que é: A Lei permite que a duração diária do trabalho seja prorrogada em número não excedente de duas horas. O limite é de dez horas por dia. Esse acréscimo de horas de trabalho, poderá ocorrer sem o pagamento de horas extras, caso esse período seja diminuído em outro dia. Desse modo, há uma […]

Tavares Panizzi
16 de maio de 2022
DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA O EMPREGADO QUE FILMOU EMPRESA SEM PERMISSÃO
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso que visava reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. Em defesa, a Reclamada […]

Tavares Panizzi
22 de abril de 2022
ALTERAÇÔES NAS NRs ENTRAM EM VIGOR
No último dia 19/04 foi publicada Portaria MTB nº 806/2022. A atualização normativa envolve as seguintes Normas: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 12) Benzeno (NR 13-A) Atividades e Operações Insalubres (NR 15) Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR 20) Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR 22) Segurança […]

Tavares Panizzi
05 de abril de 2022
USO DE MÁSCARAS NO AMBIENTE DE TRABALHO – NOVAS REGRAS
Especificamente com relação ao uso de máscaras, considerando as flexibilizações implementadas em diversos Estados ou Municípios do Brasil, é estabelecido na Nova Portaria que nos locais em que o ente federativo tenha tornado facultativo o uso de máscaras em ambientes fechados, isso poderá ser estendido ao ambiente de trabalho (Anexo I, Item 8.2.4).

Tavares Panizzi
04 de abril de 2022
TELETRABALHO / TRABALHO REMOTO – NOVAS REGRAS
A MP 1.108/2022 estabeleceu alterações para o teletrabalho. Acrescentou a expressão: “trabalho remoto” ao conceito de teletrabalho, podendo ser desempenhado preponderantemente (ou não) fora das dependências da Empresa.